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Levítico 25

25
O Ano de Descanso
Êx 23.10-11
1Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai: 2Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. 3Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos. 4Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra. 6Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
O Ano do Jubileu
8Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. 9Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. 11O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas. 12Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão. 15Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti. 16Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes. 17Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.
18Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra. 19A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe? 21Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga. 23Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos. 24Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu. 26Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão. 28Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu. 31Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas. 33Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
Leis a favor dos pobres
Dt 15.7-11
35Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo. 36Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37Não lhe darás teu dinheiro com juros,#Êx 22.25; Dt 23.19-20 nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro. 38Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
Leis a favor dos escravos
39Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. 40Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá; 41então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais. 42Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus. 44Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas. 45Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão. 46Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.#Êx 21.1-11; Dt 15.12-18
47Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, 48depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo: 49seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo. 50Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro. 51Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. 52Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. 53Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista. 54Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

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Levítico 25: ARA

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