Números 35
35
As cidades dos levitas
1 # Capítulo 35 1
Nm 22.1
O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 # 2
Js 14.3-4; 21.1-42 Ordena aos israelitas que deem cidades de sua propriedade para os levitas habitarem. Também dareis aos levitas os arredores delas.
3Eles terão essas cidades para habitar, e os arredores delas serão para seus rebanhos, seus bens e todos os seus animais.
4Os arredores que dareis aos levitas se estenderão por mil côvados#35.4 C. 450 m., do muro da cidade para fora.
5Fora da cidade, medireis dois mil côvados para o lado oriental, dois mil côvados para o lado sul, dois mil côvados para o lado ocidental e dois mil côvados para o lado norte, e a cidade ficará no meio. Assim serão os arredores das cidades.
6 # 6
Dt 4.41-42; Js 20.2,7-8 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, que dareis para que os homicidas se protejam nelas; e lhes dareis quarenta e duas cidades além dessas.
7 # 7
Js 21.41
Dareis aos levitas um total de quarenta e oito cidades, juntamente com seus arredores.
8 # 8
Nm 26.54; Js 21.3 Quanto às cidades dos israelitas que dareis, tomareis muitas das tribos maiores e poucas das menores. Cada tribo dará suas cidades aos levitas conforme a herança que receber.
As cidades de refúgio
9 O Senhor disse ainda a Moisés:
10 # 10
Nm 33.51; Dt 9.1 Fala aos israelitas: Quando atravessardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 # 11
Êx 21.13; Js 20.1-9 escolhereis cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se refugie o homicida que houver matado alguém involuntariamente.
12 # 12
Dt 19.6
E essas cidades serão vosso refúgio contra o vingador, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da comunidade para ser julgado.
13Deveis dar seis cidades para serem vossas cidades de refúgio.
14 # 14
Dt 4.41; Js 20.8 Dareis três cidades deste lado do Jordão e três na terra de Canaã; serão cidades de refúgio.
15 # 15
Nm 15.16
As seis cidades serão refúgio para os israelitas e para o estrangeiro e o peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que houver matado alguém involuntariamente.
Leis referentes ao homicídio
16 # 16
Êx 21.12,14; Lv 24.17; Dt 19.11-12 Mas, se alguém ferir outra pessoa com um objeto de ferro, de modo que venha a morrer, é homicida; esse homicida será morto.
17Ou se, tendo na mão uma pedra, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto.
18Ou se, tendo na mão um objeto de madeira, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto.
19 # 19
Dt 19.6,12; Js 20.3,5; Mt 5.21-26 O vingador do sangue matará o homicida; ao encontrá-lo, ele o matará.
20 # 20
Gn 4.8; Êx 21.14; 1Rs 2.31-32 Ou se alguém empurrar outra pessoa por ódio ou se jogar contra ela alguma coisa intencionalmente, de modo que venha a morrer,
21 # 21
Dt 19.6,12; Js 20.3,5 ou feri-la com a mão por inimizade, de modo que venha a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é um homicida. O vingador do sangue o matará quando o encontrar.
22 # 22
Êx 21.13
Mas, se empurrá-la acidentalmente, sem que fossem inimigos, ou jogar algum objeto contra ela, sem a intenção de fazê-lo,
23ou se, não a vendo, atirar contra ela alguma pedra e feri-la de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
24 # 24
Dt 19.6,12; Js 20.3,5 então a comunidade julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 # 25
Êx 29.7; Lv 4.3; Js 20.6 e a comunidade livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à cidade de refúgio onde se refugiou. Ele ficará morando ali até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26Mas, se o homicida sair dos limites da cidade de refúgio onde se refugiou,
27 # 27
Dt 19.6,12; Js 20.3,5 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue#35.27 I.e., da morte.;
28 # 28
Js 20.6
pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida poderá voltar para a sua propriedade.
29 # 29
Nm 27.11
Essas coisas serão para vós um estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares onde habitardes.
30 # 30
Dt 17.6; Mt 18.16 Todo aquele que matar alguém será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não será o bastante para condená-lo à morte.
31Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; ele certamente deve ser morto.
32Também não aceitareis resgate por aquele que tiver ido para uma cidade de refúgio, a fim de que possa voltar a habitar na sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 # 33
Gn 9.6; Jr 3.1-2,9; Mq 4.11 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 # 34
Êx 29.45-46; Lv 18.25; Dt 21.23 Não contaminareis a terra em que habitareis, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos israelitas.
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