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Levítico 25

25
O Ano Sabático
1Disse Jeová a Moisés no monte Sinai: 2Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová. 3#Êx 23.10-11Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos; 4#Lv 25.20mas, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra. 6#Lv 25.20-21O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti, ao teu servo, ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo. 7Ao teu gado e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.
O Ano do Jubileu
8Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos. 9Fareis soar a trombeta sonora aos #Lv 23.27dez dias do sétimo mês; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta em toda a vossa terra. 10Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. #Lv 25.13,28,54Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família. 11Esse quinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada. 12Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.
13 # Lv 25.10 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão. 14Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, #Lv 25.17não vos agravareis uns aos outros. 15Segundo o número de anos decorridos desde o Jubileu, a comprarás ao teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele ta venderá. 16#Lv 25.27,51-52Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos, diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes. 17#Lv 25.14Ninguém oprimirá ao seu próximo, mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová, vosso Deus.
18Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e #Lv 26.4-5habitareis seguros na terra. 19A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros. 20Se disserdes: #Lv 25.4Que comeremos no sétimo ano? Eis que não havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir; 21então, vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos. 22No oitavo ano, semeareis e comereis dos #Lv 26.10frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.
23Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque #Êx 19.5a terra é minha; pois #Gn 23.4; 1Cr 29.15; Sl 30.12; Hb 11.13; 1Pe 2.11vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo. 24Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida. 25#Rt 2.20; 4.4,6Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu. 26Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir, 27#Lv 25.16contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão. 28Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou até o Ano do Jubileu; no Ano do Jubileu sairá do poder deste, #Lv 25.10,13e aquele voltará à sua possessão.
Redenção de terras e casas
29Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir. 30Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Ano do Jubileu. 31Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu. 32Contudo, as #Nm 35.1-8cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo. 33Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no Ano do Jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel. 34#Nm 35.2-5Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.
O receber usura é proibido
35 # Dt 15.7-11; 24.14-15 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino. 36#Êx 22.25; Dt 23.19-20Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro. 38#Lv 11.45Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, #Gn 17.7para ser o vosso Deus.
39 # Êx 21.2-6; Dt 15.12-18 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti, não o farás servir como escravo. 40Como jornaleiro e peregrino estará contigo; servir-te-á até o Ano do Jubileu. 41Então, sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais. 42Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43#Lv 25.46,53; Êx 1.13-14; Ez 34.4Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. 44Quanto aos escravos e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas. 45Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão. 46Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, #Lv 25.43mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
Redenção dos servos
47Se o estrangeiro ou peregrino junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro ou ao peregrino que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro, 48depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo: 49seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; #Lv 25.26-27se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo. 50Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o Ano do Jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele. 51Se ainda faltarem muitos anos, #Lv 25.16conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção. 52Se faltarem só poucos anos até o Ano do Jubileu, fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção. 53Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador #Lv 25.43não dominará com rigor sobre ele à tua vista. 54Se não for remido por estes meios, #Lv 25.10,13,28sairá livre no Ano do Jubileu, ele e seus filhos. 55Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová, vosso Deus.

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